Publicidade

Publicidade

Avexame! Vereadora Aureamélia Soares poderá ter o mandato cassado por compra de votos.

sábado, 25 de março de 2017

Mais um capítulo do caso da vereadora de Caxias, Aureamélia Soares (PC do B) onde o Ministério Público e a coligação “Caxias é do Povo” pedem a cassação do seu mandato (Veja) através de uma Representação por Captação Ilícita de Sufrágio - compra de votos - e desta vez seu advogado, James Lobo impetrou um Mandado de Segurança, mas, não obteve sucesso. Consta que o objetivo disso é adiar o processo, uma vez que o mesmo já está pronto para julgamento pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias.
 No Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela defesa da vereadora comunista alegam cerceamento do direito à ampla defesa. "A decisão impugnada indeferiu a realização de diligência, consistente na expedição de ofício à empresa Manhatan Locadora de Veículos Ltda. para que esclareça a data em que o veículo Volkswagem Amarok Placa PIQ - 8055 foi disponibilizado à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio do Maranhão - SEINC", frisa.

“Deveras, consoante firmado na decisão vergastada, o indeferimento do pedido de diligências pleiteado pela ora Impetrante deveu-se ao fato de a prova ser desnecessária para a solução da causa, tendo em vista a juntada do contrato de locação do veículo Volkswagem Amarok PIQ - 8055 e do ofício n.º 72/2017 - GAB/SEINC, em que consta a vinculação do referido automóvel ao instrumento contratual de locação no período de 20/07/2016 a 20/07/2017, o que, segundo o Juízo, não deixa dúvidas de que o referido utilitário estava à disposição do Estado no dia em que cometidas as supostas condutas ilícitas”, entendeu o juiz relator.

“Nessa senda, repito: não vejo como reputar ilegal ou abusivo o ato da autoridade apontada como coatora, que agiu nos estritos lindes da regra do art. 370 do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada”, diz a decisão do magistrado.

Ao indeferir o Mandado de Segurança o Tribunal não viu qualquer ato ilegal do magistrado da 4ª Zona Eleitoral de Caxias quando negou o pedido de diligência feito pelo advogado da vereadora Aureamélia Soares uma vez que o pedido não era importante para o desfecho do processo.


E mais, o juiz indeferiu porque entendeu que o contrato juntado aos autos e o ofício do secretário de Indústria e Comércio do Maranhão afirmando que o veículo estava disponível desde julho de 2016 já era suficiente.

Fonte: Blog do ludwig

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
 
Copyright © 2015. Blog do Paulo Sousa.
Design by Herdiansyah Hamzah. Published by Mais Template.
Creative Commons License